Condições Contratuais

Consulte aqui as informações relativas às condições contratuais da Águas de Viseu.


Condições gerais do serviço Águas de Viseu (Dados Pessoais)

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (Regulamento Geral de Proteção de Dados), aplicável a partir de 25 de maio de 2018.

 

Mediante deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas de Viseu, foi nomeada Encarregada de Proteção de Dados a Ex.ª Sr.ª Dr.ª Mara Almeida Pereira.

As funções da EPD nos Serviços Municipalizados das Águas de Viseu e no âmbito da atividade administrativa tal como descritas no Regulamento (UE) no 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), podem ser sintetizadas da seguinte forma:

  • Informação e aconselhamento dos Serviços Municipalizados das Águas de Viseu, seus funcionários e subcontratantes, a respeito das obrigações emergentes do regime de proteção de dados;
  • Apreciação da conformidade com esse regime, das políticas e atividades dos Serviços Municipalizados das Águas de Viseu, incluindo a repartição de responsabilidades com subcontratados, as práticas de deteção e resposta a eventuais violações de dados pessoais, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados e as auditorias correspondentes;
  • Cooperação e ponto de contacto com a autoridade de controlo.

 

A EPD nomeada pode ser contactada sobre assuntos relacionados com as suas funções, via:

 

Águas de Viseu/ SMAS

Rua Conselheiro Afonso de Melo

3510-024 Viseu


PLATAFORMA DE DENÚNCIAS DOS SMAS DE VISEU

A Plataforma de Denúncias dos SMAS de Viseu constitui um canal seguro através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

A apresentação e o seguimento das denúncias assentam num sistema de gestão concebido para garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.

O denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

ACEDA AQUI