Águas de Viseu

Fatura da Água dá benefício no IRS

A partir do dia 1 de janeiro de 2015, foi criada uma nova categoria de deduções para despesas gerais das famílias.

As despesas da fatura de água, eletricidade, gás, telefone, supermercado, vestuário, combustíveis, ou outras. Significa isto que pode deduzir 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços comunicados às Finanças.

O limite máximo de dedução é de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo).

Apenas as faturas que incluam o NIF do contribuinte serão consideradas para efeitos de IRS. Verifique na sua fatura dos serviços de águas e resíduos se o NIF está correto.

Se não estiver, atualize o seu contrato da água, de forma a poder usufruir destes benefícios. Para o podermos servir melhor necessitamos ainda de atualizar os seu dados.

Envie-nos o seu endereço com o código postal completo, o seu e-mail e contacto móvel para leituras@smasviseu.pt. Não se esqueça de associar o seu nº de cliente. Pode ainda fazê-lo através do geral@smasviseu.pt, por fax 232424080, por carta para SMAS, Águas de Viseu, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 VISEU ou presencialmente ao balcão de atendimento.

Se optar pela fatura eletrónica, ativa gratuitamente o serviço de alerta via SMS (Aviso de Falta de Pagamento).