Águas de Viseu

Fatura da Águas de Viseu é ajustada ao período de consumo, a partir de novembro

Conforme recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (E.R.S.A.R.), e como solicitado por muitos clientes da Águas de Viseu, de forma a ser otimizado o período entre o fornecimento do serviço e a emissão da fatura (de 60 dias para 30 dias), a partir de novembro de 2018 e durante 6 meses, a fatura mensal vai ter um intervalo temporal de faturação de mais 5 dias. Findo este período de faturação, a fatura recupera o período de faturação de cerca de 30 dias.

Os consumos considerados na fatura mensal da Águas de Viseu relativos ao serviço de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos apresentam um intervalo temporal de 60 dias à data de emissão das faturas, ou seja, a fatura emitida em novembro de 2018 refere-se ao consumo de setembro de 2018.

Esta alteração irá permitir a recuperação do período de consumo sem que exista qualquer penalização na atribuição dos escalões do consumo aos clientes.