Condições Contratuais
Consulte aqui as informações relativas às condições contratuais da Águas de Viseu.
Condições gerais do serviço Águas de Viseu (Dados Pessoais)
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril (Regulamento Geral de Proteção de Dados), aplicável a partir de 25 de maio de 2018.
Mediante deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas de Viseu, foi nomeada Encarregada de Proteção de Dados a Ex.ª Sr.ª Dr.ª Mara Almeida Pereira.
As funções da EPD nos Serviços Municipalizados das Águas de Viseu e no âmbito da atividade administrativa tal como descritas no Regulamento (UE) no 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), podem ser sintetizadas da seguinte forma:
- Informação e aconselhamento dos Serviços Municipalizados das Águas de Viseu, seus funcionários e subcontratantes, a respeito das obrigações emergentes do regime de proteção de dados;
- Apreciação da conformidade com esse regime, das políticas e atividades dos Serviços Municipalizados das Águas de Viseu, incluindo a repartição de responsabilidades com subcontratados, as práticas de deteção e resposta a eventuais violações de dados pessoais, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados e as auditorias correspondentes;
- Cooperação e ponto de contacto com a autoridade de controlo.
A EPD nomeada pode ser contactada sobre assuntos relacionados com as suas funções, via:
- Email: dpo@smasviseu.pt
- Por correio, para a seguinte morada:
Águas de Viseu/ SMAS
Rua Conselheiro Afonso de Melo
3510-024 Viseu
PLATAFORMA DE DENÚNCIAS DOS SMAS DE VISEU
A Plataforma de Denúncias dos SMAS de Viseu constitui um canal seguro através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
A apresentação e o seguimento das denúncias assentam num sistema de gestão concebido para garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.
O denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.